O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicado, por perda de objeto, o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 28966), no qual o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud) pede a suspensão dos efeitos da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a interrupção do pagamento da parcela remuneratória denominada "adicional de função". Isso porque, no exercício da Presidência do STF, o ministro deferiu liminar em mandado de segurança similar (MS 28937) para suspender os efeitos da decisão contestada.
Embora tenha determinado a suspensão liminar da decisão do CNJ, o ministro Ayres Britto fez ressalvas que devem ser observadas, com o máximo rigor, pelo TJ-BA. "Na referida decisão, deixei claro que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não pode ultrapassar o teto remuneratório, nem incidir no que se convencionou chamar de efeito cascata (incisos XI e XIV do art. 37 da Constituição Federal). Mais: a Corte estadual deve observar a nova disciplina do "adicional de função", introduzida pela Lei estadual 11.919, de 22 de junho de 2010", enfatizou Ayres Britto.
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